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NA ÍNTEGRA: MP DO EMPREGO

A portfolio of Brazilian workers (Translation "Work Permit, Ministry of Labor and Social Security Brazil CTPS"), female hand stamping a work contract background.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Condições gerais sobre os ACORDOS COLETIVOS:
As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação desta Medida Provisória.
Facilitação das negociações coletivas: convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho por meios eletrônicos e prazos reduzidos pela metade.
Caso o empregado já tenha celebrado acordo individual com a empresa nos termos desta Medida Provisória e sobrevenha convenção ou acordo coletivo, prevalecerá a negociação coletiva.
Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem redução diferente das faixas estabelecidas pela MP, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda será pago nos seguintes valores:
-Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial
-Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício no valor de 25% do seguro desemprego
-Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício no valor de 50% do seguro desemprego
-Redução igual ou superior a 70%: benefício no valor de 70% do seguro desemprego.

Fonte foto destacada: folhadelondrina

 

O texto da MP na íntegra pode ser lido clicando abaixo:

MPdoEmprego

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