Já ouviu falar do Limbo previdenciário-trabalhista? Pois bem, vamos entender um pouco sobre essa situação.
O Auxílio-Doença é um benefício concedido ao segurado da Previdência Social que fica incapacitado temporariamente para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, em virtude de doença ou acidente de trabalho.
Transcorrido o período em que recebe o benefício de auxílio-doença, “teoricamente” o empregado deveria retornar ao trabalho. Ocorre que nem sempre, com a cessação do benefício, o segurado/empregado encontra-se apto ao retorno de suas atividades e recuperado sua capacidade laborativa. Diante disso, com o impasse do trabalhador entre a decisão da Previdência Social e a responsabilidade da empresa, é que se inicia o “Limbo previdenciário-trabalhista”.
Ao permanecer no Limbo, a situação do empregado se complica, já que não consegue obter deferimento do INSS aos seus pedidos para continuidade do benefício, e por outro lado, não tem condições de assumir suas atividades na empresa. Com isso, como fica a situação do segurado/ empregado?
Em muitos casos a situação não é solucionada, cabendo assim a busca pelo poder judiciário, o que em muitos casos cabe ao empregador o dever de repará-lo.
FONTE: matheusbaldan.adv.br