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RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PREJUDICA TRABALHADORES

A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, trouxe uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que vieram para deixar os trabalhadores desprotegidos. Um exemplo disso é a alteração sobre a homologação da rescisão de contrato de trabalho.

Trabalhador pode ficar desprotegido

Antes, nos contratos que se estendiam por mais de um ano, era obrigatório que o sindicato homologasse a rescisão. Patrão e empregado iam até o sindicato da categoria e lá eram feitas a assinatura dos documentos de quitação do emprego e a conferência do pagamento das verbas rescisórias, feito antecipadamente pela empresa.

Dessa maneira, o sindicato impedia que o trabalhador fosse enganado, acompanhando tudo, com conhecimento técnico, apontando irregularidades, caso houvessem.

Se os documentos não estivessem de acordo, os sindicatos não aceitavam a homologação até que a empresa providenciasse todos os ajustes.

Como funciona agora?

Após a Reforma, muitas empresas podem determinar que a rescisão seja feita diretamente na própria empresa. Agora o empregado correrá o risco de não receber as verbas corretamente, porque dificilmente o trabalhador saberá calcular todos os itens que compõem o termo de rescisão de contrato.

Muitas empresas acabarão deixando de pagar todas as verbas aos funcionários na rescisão.

Além disso, as empresas podem fazer com que os trabalhadores assinem documentos como o de quitação geral, por exemplo, o que poderá ser usado para impedir o empregado de receber as verbas devidas pela via judicial.

De acordo com o presidente do Sintracia, Cirso da Silva, essa alteração na homologação da rescisão do contrato veio para fragilizar o trabalhador.

“O empregado poderá ser coagido e receber menos do que deveria. A Reforma, além de estimular formas arbitrárias de demissões, está rifando a ação sindical e com isso abrindo caminho para que abusos sejam cometidos contra a classe trabalhadora”, destaca.

E quais são as consequências?

É importante chamar atenção à situação na qual se encontram alguns trabalhadores nesse momento: sem emprego, com a renda interrompida, tendo prestações de carro, casa, cartão de crédito etc. para pagar. Para piorar, o documento que permitirá o acesso ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão em posse do empregador.

Se a empresa agir de má-fé (e isso acontece muitas vezes) pode liberar o seguro-desemprego e o FGTS somente se o trabalhador aceitar as verbas rescisórias reduzidas. Ou verba nenhuma, como pode acontecer.

O patrão também pode falar para o funcionário assinar o termo de quitação, prometer depositar as verbas rescisórias depois e simplesmente não fazer isso (pois já terá obtido a assinatura do trabalhador).

Está vendo o perigo de afastar o sindicato na hora da rescisão?

E aí fica a pergunta: por que as empresas iriam querer deixar o sindicato de fora no momento da rescisão?

A resposta é bem simples: elas podem querer esconder algo do sindicato ou enganar o trabalhador, deixando de pagar tudo aquilo que a lei determina.

É por isso que o Sintracia estará sempre lutando para que os trabalhadores estejam sempre protegidos pelo sindicato.

Por isso, caso qualquer trabalhador identifique que está sendo prejudicado pela empresa, deve entrar em contato diretamente com o Sintracia. Nossa função é proteger os interesses de nossa categoria.

FONTE: Sintracia

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